Na proposta do Ministério Público, partidos que recebem recursos de caixa dois poderiam ser multados em um percentual de 10% a 40% nos valores do fundo partidário.
Dependendo da gravidade da acusação, o juiz eleitoral ou tribunal poderia determinar a suspensão do diretório partidário, pelo prazo de dois a quatro anos.
O Ministério Público Eleitoral também poderia pedir o cancelamento do registro da legenda se as condutas forem de responsabilidade do diretório.
MPF estuda pedir punição de partidos citados na Lava Jato
Comentários
Postar um comentário